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O que pode ser considerado maus-tratos?

O que pode ser considerado maus-tratos? – Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; – Manter preso permanentemente em correntes; – Manter em locais pequenos e anti-higiênico; – Não abrigar do sol, da chuva e do frio; – Deixar sem ventilação ou luz solar; – Não dar água e comida diariamente; – Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; – Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; – Capturar animais silvestres; – Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; – Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas. Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes AmbientaisArt. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena:detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2ºA pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.  Como denunciar Maus Tratos 01)Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. 02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais. 03)Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. O que deve conter a carta: – A data e o local do fato – Relato do que você presenciou – O nº da lei e o inciso que descreva a infração – Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável Fonte: O que é considerado maus tratos e como denunciarhttps://tudosobrecachorros.com.br/maus-tratos-contra-animais-denunciar/#ixzz5e5W7W81V “

Atividades Desenquadradas do MEI

Todas as Atividades Excluídas do MEI 2019! Confira quais as atividades excluídas do MEI que precisam de novas estratégias para continuar atuando no mercado. Uma das primeiras e grandes novidades para o Microempreendedor Individual (MEI) neste ano de 2019, certamente, foi a exclusão de algumas atividades. Isso significa que, enquanto alguns ramos permanecem com o benefício de uma carga tributária reduzida, as atividades excluídas do MEI em 2019 terão que verificar outros modelos existentes de empresa. Mas calma! Se sua atividade foi excluída, há a possibilidade do MEI permitir que você encontre outras atividades semelhantes. Além disso, para os empreendedores que acham melhor realizar o procedimento de encerramento de sua inscrição, ou seja, dar baixa no MEI, será possível continuar com os valores da contribuição investidos para sua aposentadoria. -Veja abaixo todas as atividades excluídas do MEI em 2019! Atividades Excluídas do MEI 2019 -Atividades excluídas do MEI 2019 -Abatedor(a) de aves independente -Alinhador(a) de pneus independente -Aplicador(a) agrícola independente -Balanceador(a) de pneus independente -Coletor de resíduos perigosos independente -Comerciante de extintores de incêndio independente -Comerciante de fogos de artifício independente -Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente -Comerciante de medicamentos veterinários independentes -Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente -Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente -Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente -Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente -Coveiro independente -Dedetizador(a) independente -Fabricante de absorventes higiênicos independente -Fabricante de águas naturais independente -Fabricante de desinfetantes independente -Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente -Fabricante de produtos de limpeza independente -Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente -Operador(a) de marketing direto independente -Pirotécnico(a) independente -Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente -Proprietário(a) de bar e congêneres independente -Removedor e exumador de cadáver independente -Restaurador(a) de prédios históricos independente -Sepultador independente “

Audiência pública

A prefeitura municipal de Doutor Camargo realizará no próximo dia 12 de Abril de 2018, Audiência Pública para apresentação e discussão do projeto de lei da LDO a partir das 08:30 da manhã na Câmara Municipal de Doutor Camargo. “

Dia 18 de Fevereiro Dia Nacional do combate ao Alcoolismo.

Dia 18 de Fevereiro Dia Nacional do combate ao Alcoolismo. Um dos principais problemas de saúde pública no Brasil, onde cerca de 15% da população é dependente do álcool, a maioria homens jovens entre 18 e 29 anos, o alcoolismo tem, em 18 de fevereiro de cada ano, a data registrada como O Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo ou “Semana Nacional de Combate ao Alcoolismo”. Comemoração extraoficial, que aparece listada em vários sites brasileiros de dias festivos, e que tem motivado campanhas oficiais de vários órgãos públicos e entidades não governamentais. “

IMPORTANTE!

IMPORTANTE! A Secretaria da Saúde informa aos moradores do conjunto Dionísio Armando Mussiato para irem até a UBS- Centro (Postinho) para fazer a Atualização do Cadastro do SUS! #Saúdeparatodos “

Por que devemos beber água no verão?

O verão é uma época incrível. Os dias são mais longos, a piscina, o mar e os lagos nos convidam insistentemente para um refresco, passamos mais tempo em atividades ao ar livre e tomamos aquela cervejinha trincando no fim do dia. Parece que nos tornamos mais ativos, comemos alimentos mais leves e tudo tem um ar de saúde. Mas em meio a toda essa delícia de tempo, muitas pessoas se esquecem da importância de beber água no verão para garantir uma hidratação correta do corpo. Acontece durante o ano todo, mas especialmente no verão nosso organismo perde muito líquido para manter a temperatura do corpo entre os 36,5ºC e os 37ºC. O suor que nos acomete em qualquer encontro com o sol ou até mesmo em lugares abafados é a maneira de o nosso corpo eliminar calor. Além disso, beber água no verão é importante para evitar outros problemas de saúde mais comuns em estações quentes. É o caso das pedras nos rins, que têm uma incidência cerca de 20% maior no verão, segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, devido à falta de água e a maior concentração de cálcio na urina. O mesmo pode acontecer com infecções urinárias, oculares e micoses causadas por fungos e bactérias que se proliferam em nossas peles cheias de suor. E se você é adepto das atividades físicas, então, o aviso é dobrado. No verão é ainda mais importante garantir uma hidratação correta, que consiste em beber água antes, durante e depois dos exercícios. A quantidade de ingestão diária de água deve ser aumentada  e no período entre 10h e 16h, quando o sol é mais intenso, ele deve ser evitado para não desidratar e ter de passar alguns dias em casa sem aproveitar a estação. Como lembrar de beber água no verão? O nosso corpo não possui maneiras de armazenar água, por isso é fundamental que ela seja reposta diariamente e na quantidade adequada. O cálculo é bastante simples: são 35 ml de água para cada 100 gramas de peso no seu corpo. Esse é um valor básico que deve ser a meta de todos os dias, mas em dias mais quentes ou quando você pratica exercícios ela deve ser mais elevada. Isso pode até fazer parecer que é muita água. Afinal, normalmente corresponde a mais de uma garrafa PET de 2 litros! Mas calma: existem truques que podem facilitar o consumo adequado de água. Algumas dicas são: Não espere ter sede para beber água. A sede já é um sinal de desidratação. Lembre-se de beber pelo menos 300 ml de água a cada duas ou três horas mesmo que não estiver com sede. Tenha sempre uma garrafa de água próxima. Isso irá facilitar que você se lembre de beber água com frequência. Você não precisa consumir toda a água de um dia apenas bebendo. Cerca de 20% da nossa necessidade diária é suprida em alimentos que ingerimos com grande concentração de água. Se você não consegue se lembrar de beber água, invista em aplicativos para o smartphone. Apps como Beba Água, Waterbalance, Drinking Water ou Hydro te ajudam a cronometrar há quanto tempo você não ingere água e o quanto já bebeu ao longo do dia. Especialmente no verão, aposte em alimentos com grande concentração de água, como o alface, beterraba, couve, espinafre, pepino, pimentão, tomate, melancia, sucos, morangos, abacaxi. O pepino e o alface, por exemplo, são compostos 96% de água. Agrião, brócolis e espinafre têm 92% de água. “

DÚVIDAS TRIBUTÁRIAS?

Os principais impostos municipais recaem, sobretudo, sobre a posse de imóveis e sobre serviços prestados por empresas de uma determinada cidade. São exemplos o o ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).  Em casos de dúvidas relacionadas a contribuições e pagamentos de impostos de Doutor Camargo, procure o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal. “

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, do  Programa do Leite, ID Jovem entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. Para se cadastrar basta que a pessoa responsável pela família compareça ao CRAS no setor de Cadastro Único munida de seus documentos pessoais, comprovante de residência e documentos pessoais dos demais moradores da mesma residência. São aceitos: RG, CPF, certidão de nascimento e casamento, CNH, CTPS, título de eleitor, cédulas de identidade de classe e demais documentos pessoais. Para tirar dúvidas quanto a possibilidade de cadastro e quanto aos programas sociais que cada família se enquadra, deve-se procurar o setor responsável para esclarecimento sobre os requisitos e características próprias de cada programa, bem como acessar os canais oficiais do Governo Federal. Secretaria de Assistência Social – Prefeitura Municipal de Doutor Camargo. Canais de atendimento MDS: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/fale-conosco 0800 707 2003 Atendimento Bolsa Família: 0800 726 0207 “