Sexta-feira, 06 de fevereiro de 2015
Última Modificação: 14/08/2020 18:33:44 | Visualizada 4753 vezes
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Foi publicada em 14 de janeiro a edição nº 10 da Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com 143 páginas, o periódico está disponível no portal da corte na internet. Artigos, notícias, acórdãos, jurisprudência selecionada e legislação em destaque são alguns dos conteúdos que gestores públicos, especialistas em administração pública, professores, estudantes universitários e toda a população encontrarão na revista.
Nesta edição, no campo da Doutrina, o artigo Controle de Políticas Públicas pelos Tribunais de Contas Brasileiros: Em Busca da Elevação do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), do Índice de Riqueza Inclusiva (IRI) e do Índice de Felicidade Bruta (IFB) examina se os tribunais de contas brasileiros são competentes para realizar o controle de constitucionalidade de políticas públicas e como tal controle pode ser realizado.
Com isso, o artigo procura identificar possíveis benefícios que esse controle pode trazer para o desenvolvimento municipal, regional e nacional e o impacto de tais políticas na melhoria da qualidade de vida de cada pessoa. O texto é assinado pelo analista de controle externo do TCE Vicente Higino Neto, doutor e mestre em Direito pela PUC-PR.
Três artigos publicados nessa edição abordam as contribuições do Tribunal para a arrecadação do Estado e dos municípios, para a administração do Paraná e para a capacitação dos diretores de escolas paranaenses. Além disso, há reportagens sobre o acesso de consórcios a certidões liberatórias, o encontro nacional dos TCs, o fórum de contabilidade, as normas técnicas do Plano de Contas Municipal, o prejulgado sobre compensação de índices constitucionais e a posse do mais novo conselheiro do TCE-PR, Ivens Linhares.
Para ter acesso à Revista Digital do TCEPR, basta entrar no portal do Tribunal na internet, em www.tce.pr.gov.br, e clicar no link respectivo em "Links rápidos do cidadão", situados na página inicial.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR