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Saques do FGTS no Paraná devem chegar a R$ 3,1 bilhões

Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Última Modificação: 14/08/2020 18:28:40 | Visualizada 454 vezes


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O Governo Federal e a Caixa divulgaram nesta terça dia 14, a sistemática e o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

 

Cerca de 2,4 milhões de trabalhadores terão direito ao saque das contas inativas no Paraná.

 

O saldo total disponível nas contas é de aproximadamente R$ 3,1 bilhões.

 

A rede de atendimento da CAIXA na região Oeste é composta por 65 agências e postos de atendimento, 160 casas lotéricas, 79 correspondentes Caixa Aqui e 80 pontos de autoatendimento.

 

Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Em todo o País a medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.

 

O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador, conforme a imagem.

 

O cronograma de pagamento foi divulgado nesta terça-feira (14) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer, de ministros do Estado, do presidente da CAIXA, Gilberto Occhi e outras autoridades.

 

 

Quem pode sacar

 

De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

 

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Canais Exclusivos de informação:   A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.   Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo telesserviço 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).

Fonte: http://portalcantu.com.br/noticias/noticias-do-parana/item/42433-saques-de-fgts-no-parana

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